Pode fazê-lo optando por um dos seguintes processos de educação/formação ou equiparação.
ENSINO RECORRENTE DE NÍVEL SECUNDÁRIO POR MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS
ENSINO RECORRENTE DE NÍVEL SECUNDÁRIO POR MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS
- São uma oferta formativa para adultos que tenham percursos incompletos ao nível do ensino secundário e queiram obter uma formação de nível secundário de educação. Esta modalidade encontra-se acessível apenas até o ano lectivo 2011/2012.
O percurso formativo é constituído por: - Cursos científico-humanísticos - Cursos tecnológicos. - Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos e o percurso incompleto ao nível do ensino secundário.
- Certificação: Obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário e um certificado de qualificação profissional de nível 3, no caso dos cursos tecnológicos.
- Estabelecimentos de ensino/educação:
Cursos científico-humanísticos: - Escola Básica 23 Dr. Nóbrega Júnior, Camacha
- Ciências e Tecnologias (11º e 12º Anos)
- Ciências Sociais e Humanas (11º e 12º Anos)
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - NÍVEL SECUNDÁRIO
- São uma oferta formativa para adultos que pretendam adquirir habilitações escolares de nível secundário e/ou competências profissionais.
O percurso formativo é constituído por 4 tipologias: -EFA de habilitação escolar: S-Tipo A; S-Tipo B; S-Tipo C e EFA flexível RVCC; -EFA de nível 3 de formação: S3-Tipo A; S3-Tipo B; S3-Tipo C e EFA flexível RVCC. - Condições de acesso:Ter idade igual ou superior a 18 anos e 9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respectivamente para os Tipos A, B e C.
- Certificação: Certificado de nível secundário escolar e/ou certificado de nível 3 de formação.
- Estabelecimentos de ensino/educação com Cursos EFA Secundário – Habilitação Escolar:
- Escola Básica 23 do Estreito de Câmara de Lobos (Tipo A, B e C)
- Escola Secundária Francisco Franco (Tipo A, B e C)
- Escola Secundária Jaime Moniz (Tipo A, B e C)
- Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco (Tipo A, B e C)
- Escola Básica 23 São Roque (Tipo A, B e C)
- Escola Básica e Secundária de Machico (Tipo A, B e C)
- Escola Básica do Porto da Cruz (Tipo A, B e C)
- Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares (Tipo A, B e C)
- Escola Básica 23 do Caniço (Tipo A, B e C)
- Escola Básica e Secundária de Santa Cruz (Tipo A, B e C)
- Escola Básica e Secundária Prof. Dr. Francisco Freitas Branco (Tipo A, B e C)
- Escola Básica e Secundária Bispo D. Manuel Ferreira Cabral (Tipo A, B e C)
- Escola Básica 23 da Torre (Tipo A e B)
- Escola Básica e Secundária da Calheta (Tipo A, B e C)
- Estabelecimentos de ensino/educação com Cursos EFA Secundário – Nível 4 de qualificação profissional:
- Esteticista – Cosmetologista (Tipo A)
- Técnico/a administrativa (Tipo A)
Técnico/a de Informação, Documentação e Comunicação (Tipo A) - Técnico/a de Instalador/a de Sistemas Solares Térmicos/Solares Fotovoltaicos (Tipo A)
- Técnico/a de Turismo Ambiental e Rural (Tipo A, B e C)
- Esteticista - Cosmetologia (Tipo A e C)
- Mecatrónica Automóvel (Tipo A e B)
- Técnico/a de Apoio à Gestão (Tipo A)
- Técnico/a de Instalações Elétricas (Tipo A)
- Escola Básica 23 de São Roque
- Técnico/a de Acção Educativa (Tipo A, B e C)
- Programador/a de Informática - Instalação e Gestão de Redes (Tipo A, B e C)
- Técnico de Vendas (Tipo A, e B)
- Programador/a de Informática (Tipo A)
- Técnico/a de Análise Laboratorial (Tipo A, B e C)
- Escola Básica 23 do Estreito de Câmara de Lobos
- Técnico/a de Informática - Sistemas (Tipo A, B e C)
- Técnico/a de Gestão Desportiva (Tipo A, B e C)
- Escola Básica e Secundária de Santa Cruz
- Técnico/a de Instalações Elétricas (Tipo A e B)
- Escola Básica e Secundária Bispo D. Manuel Ferreira Cabral
- Técnico/a de Produção Agrária (Tipo A, B e C)
SISTEMA RECONHECIMENTO VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – PROCESSO ESCOLAR
- É uma resposta aos candidatos que não possuam o nível secundário de educação e tenham adquirido conhecimentos e competências através da sua experiência de vida. O processo decorre num Centro Novas Oportunidades (CNO) com apoio de profissionais especializados e baseia-se no Referencial de Competências-Chave de Nível Secundário.
- Condições de acesso:Ter idade igual ou superior a 18 anos. Se tiver menos de 23 anos terá de dispor no mínimo de 3 anos de experiência profissional comprovada.
- Onde: Centros Novas Oportunidades
- Certificação: Certificado de nível secundário de educação.
SISTEMA DE RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – PROCESSO PROFISSIONAL
- É uma resposta aos candidatos que tenham adquirido saberes e competências profissionais através de experiência de trabalho e ao longo da vida, mas que não detenham qualificação profissional. O processo decorre num Centro de Novas Oportunidades e baseia-se no Referencial de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências profissional de cada saída, constante no Catálogo Nacional de Qualificações.
- Condições de acesso: Ter idade igual ou supeiror a 18 anos e não possuir qualificação na sua área profissional.
- Onde: Centros Novas Oportunidades.
- Certificação: Certificado de Qualificações com as competências profissionais. Diploma de qualificação de nível 3
FORMAÇÕES MODULARES – NÍVEL SECUNDÁRIO
- São uma oferta formativa que permite capitalizar Unidades de Formação para a obtenção das qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.
Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos, sem qualificação adequada para efeitos de inserção no mercado de trabalho. As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário e nível 3 de formação destinam-se a detentores de habilitação escolar igual ou superior ao 9º ano de escolaridade. - Onde: Centros de Novas Oportunidades - Escolas públicas e particulares - Outras entidades de natureza pública e privada.
- Certificação: Certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
VIAS DE CONCLUSÃO DO NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO
- São uma resposta aos candidatos, oriundos de planos de estudos extintos, que pretendam concluir o ensino secundário. Concretiza-se através da via escolar (exames) ou da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações ( Decreto-Lei nº 357/2007, de 20/10).
- Condições de acesso:Ter idade igual ou superior a 18 anos e ter frequentado, sem concluir, planos de estudo já extintos ( até 6 disciplinas/ ano em falta).
- Onde: Escolas do ensino secundário público e particular e, ainda, entidades formadoras de cursos EFA de nível secundário. O encaminhamento dos candidatos para esta via é efectuado preferencialmente pelos CNOs, ou pelas escolas. Escola Secundária Francisco Franco: conclusão de curso profissionalmente qualificante; - Escola Secundária Jaime Moniz: conclusão generalista do nível secundário e conclusão de curso orientado para o prosseguimento de estudos;
- Escola Secundária Prof Doutor Francisco Freitas Branco - Outras escolas a designar pela Direcção Regional de Educação;
- Escolas públicas e particulares/privadas com Cursos EFA (2009/2010)
Certificação: Certificado de conclusão de nível secundário de educação ou certificado de nível 3 de formação.
CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA (Planos de Estudo actuais – Decreto-Lei nº 74/2004)
- Para a operacionalização desta via, o candidato deverá realizar exames nacionais do ensino secundário e de equivalência à frequência, conforme os casos, como candidato autoproposto, de todas as disciplinas que constituem o plano de estudos dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, de acordo com o Regulamento dos Exames Nacionais para o Ensino Secundário. A inscrição para os exames realiza-se, anualmente, em data a marcar pelo Ministério de Educação.
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS ADQUIRIDAS NO PASSADO
- Os candidatos detentores de habilitações nacionais adquiridas no passado podem requerer equiparação às habilitações actuais, independentemente das terminologias e modalidades de ensino que se sucederam no tempo. A concessão da equiparação é da competência dos Conselhos Executivos das escolas públicas e é regulamentada pelo Despacho nº 15820/2004 (2ª série), de 31 de Março, com a Rectificação nº 1224/2005, de 18 de Julho.