No ano letivo 2022/2023 pode fazê-lo optando por um dos seguintes processos de educação/formação ou equiparação:
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - NÍVEL SECUNDÁRIO
- São uma oferta formativa para adultos que pretendam adquirir habilitações escolares de nível secundário e/ou competências profissionais.
O percurso formativo é constituído por 4 tipologias: - EFA de habilitação escolar: S-Tipo A; S-Tipo B; S-Tipo C e EFA flexível RVCC;
- Condições de acesso:Ter idade igual ou superior a 18 anos e 9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respetivamente para os Tipos A, B e C.
- Certificação: Certificado de nível secundário escolar e/ou certificado de nível 3 de formação.
- Estabelecimentos de ensino/educação com Cursos EFA Secundário – Habilitação Escolar (Ano letivo 2022/2023):
- Estabelecimentos de ensino/educação com Cursos EFA Secundário – Nível 4 de qualificação profissional (Ano letivo 2022/2023)
- Escola Básica 23 Dr. Eduardo Brazão de Castro
- Técnico/a de Ação Educativa
- Técnico/a Administrativo/a
- Técnico/a de Informática - Sistemas
- Técnico/a Apoio Familiar e de Apoio à Comunidade
- Escola ABC do Cabeleireiro e da Estética
- Esteticista
- Cabeleireiro/a
- CEN Centro Nacional de Estética
- Esteticista
- Cabeleireiro/a
- Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes
- Técnico/a de Apoio à Gestão
- Técnico/a de Informática
FORMAÇÕES MODULARES – NÍVEL SECUNDÁRIO
- São uma oferta formativa que permite capitalizar Unidades de Formação para a obtenção das qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.
Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos, sem qualificação adequada para efeitos de inserção no mercado de trabalho. As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário e nível 3 de formação destinam-se a detentores de habilitação escolar igual ou superior ao 9º ano de escolaridade. - Onde: Escolas públicas e particulares - Outras entidades de natureza pública e privada.
- Certificação: Certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
VIAS DE CONCLUSÃO DO NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO
- São uma resposta aos candidatos, oriundos de planos de estudos extintos, que pretendam concluir o ensino secundário. Concretiza-se através da via escolar (exames) ou da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações ( Decreto-Lei nº 357/2007, de 20/10).
- Condições de acesso:Ter idade igual ou superior a 18 anos e ter frequentado, sem concluir, planos de estudo já extintos ( até 6 disciplinas/ ano em falta).
- Onde: Escolas do ensino secundário público e particular e, ainda, entidades formadoras de cursos EFA de nível secundário. O encaminhamento dos candidatos para esta via é efectuado preferencialmente pelos Centros Qualifica, ou pelas escolas.
Certificação: Certificado de conclusão de nível secundário de educação ou certificado de nível 3 de formação.
CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA (Planos de Estudo atuais – Decreto-Lei nº 74/2004)
- Para a operacionalização desta via, o candidato deverá realizar exames nacionais do ensino secundário e de equivalência à frequência, conforme os casos, como candidato autoproposto, de todas as disciplinas que constituem o plano de estudos dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, de acordo com o Regulamento dos Exames Nacionais para o Ensino Secundário. A inscrição para os exames realiza-se, anualmente, em data a marcar pelo Ministério de Educação.
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS ADQUIRIDAS NO PASSADO
- Os candidatos detentores de habilitações nacionais adquiridas no passado podem requerer equiparação às habilitações atuais, independentemente das terminologias e modalidades de ensino que se sucederam no tempo. A concessão da equiparação é da competência dos Conselhos Executivos das escolas públicas e é regulamentada pelo Despacho nº 6649, de 31 de março (2ª série), com a Retificação nº 1224/2005, de 18 de Julho.